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Demitidos poderão manter plano de saúde

Demitidos e aposentados passam agora a ter garantidas as mesmas condições do plano de saúde empresarial que tinham durante o contrato de trabalho. A regra é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foi publicada ontem. Para ter direito ao benef

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Demitidos e aposentados passam agora a ter garantidas as mesmas condições do plano de saúde empresarial que tinham durante o contrato de trabalho. A regra é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e foi publicada ontem. Para ter direito ao beneficio, o ex-empregado deverá ter sido demitido sem justa causa e deve ter contribuído no pagamento do plano de saúde.
A nova regra, que entra em vigor em 90 dias, determina que os empregados demitidos poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Já os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Carla Soares, diretora adjunta de Norma e Habilitação dos Produtos da ANS, esclareceu que a empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles.
“Se a empresa preferir colocar todos no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, demitidos e aposentados, caso contrário, poderá ser diferenciado”.
A diretora adjunta explica ainda, que no caso de planos específicos em separado para aposentados e demitidos, o cálculo do porcentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. “O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores”.
A norma prevê também a portabilidade especial, que poderá ser exercida pelo demitido e aposentado durante ou após o termino do seu contrato de trabalho. Com a portabilidade o beneficiário poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.
Esta resolução ficou em Consulta Pública por 60 dias, no período entre abril e junho/2011 e recebeu sugestões por parte da sociedade civil e dos agentes regulados. (AE_

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