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Justiça declara ilegal greve de atendentes

O Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública declarou a ilegalidade do movimento grevista dos atendentes de reintegração social, responsáveis pela custódia dos adolescentes infratores, que objetivam entrar em greve à meia-noite de hoje. O Ministério Público do D

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O Juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública declarou a ilegalidade do movimento grevista dos atendentes de reintegração social, responsáveis pela custódia dos adolescentes infratores, que objetivam entrar em greve à meia-noite de hoje.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, autor da ação, alegou que a "greve suspenderá todas as atividades com os adolescentes infratores, exceto atendimento de emergência para os hospitais e escoltas para o Judiciário, o gerará grave dano ao direito destes menores infratores".

O juiz determinou que sejam tomadas pela administração todas as medidas "a fim de impedir a permanência dos dirigentes do Sindicato ou de outros servidores, que aderirem ao movimento paredista, no interior das unidades de internação" e que para "a administração poderá se valer de todo o desforço necessário, inclusive com o uso de aparato militar".

Segundo a decisão, o sindicato da categoria deverá fornecer diariamente "lista dos 30% de servidores que estão assumindo os trabalhos nas unidades de internação, as quais deverão ser entregues, diariamente, à Secretaria de Estado da Criança, para controle e desconto dos vencimentos dos servidores que aderiram à greve". (Agência Estado)

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