Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de indenização da ex-fumante Maria Aparecida da Silva, divulgou o órgão nesta segunda-feira.
Maria Aparecida alegava ter desenvolvido males circulatórios que atribui, exclusivamente, a consumo de cigarros das marcas fabricadas pela Souza Cruz. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais, cujo valor ultrapassava R$ 1 milhão.
A Souza Cruz então recorreu, levando o caso ao STJ. Além da ampla jurisprudência no judiciário brasileiro rejeitando este tipo de demanda - mais de 730 pronunciamentos judiciais, sendo sete decisões do próprio STJ neste sentido.
A empresa sustentou em seu recurso o amplo conhecimento público e notório acerca dos riscos associados ao consumo de cigarros e o livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha. (eBAND)
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