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No país, negros podem adotar sobrenomes africanos

Projeto de lei que propõe que a população negra possa incluir sobrenomes africanos além dos de família após completar 18 anos fará parte dos debates da Câmara dos Deputados no retorno dos trabalhos legislativos. Aprovado no fim do ano passado na Comissão

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Projeto de lei que propõe que a população negra possa incluir sobrenomes africanos além dos de família após completar 18 anos fará parte dos debates da Câmara dos Deputados no retorno dos trabalhos legislativos. Aprovado no fim do ano passado na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Casa, o projeto foi encaminhado para decisão conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do ex-ministro da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial deputado Edson Santos (PT-RJ) e do deputado Nelson Pelegrino (PT-BA), a proposta institui o direito dos afrodescendentes de adotar os sobrenomes africanos mesmo que não tenham origem familiar. Atualmente, a lei permite apenas que o cidadão “após ter atingido a maioridade civil poderá alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família”.

O que os dois deputados querem é acrescentar um parágrafo na lei para permitir que os afrodescendentes possam ter sobrenomes africanos. Na justificativa do projeto, os dois deputados alegam que, ao longo dos anos, esses nomes foram sendo substituídos por outros de origem não africana. Com a mudança na lei, eles esperam resgatar o passado dos negros no Brasil.

“Desse modo, não só a cultura, mas, também, a própria identidade desses afrodescendentes tem sido apagada, ao longo da história. Torna-se necessário adotar mecanismos que permitam o resgate dessa identidade. Um dos aspectos mais importantes, para atingir esse fim, diz respeito à possibilidade de adoção do sobrenome original”, alegam os deputados.

O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Marinho (PRB-BA), com substitutivo. O texto original previa apenas a possibilidade de alteração do sobrenome, e o relator optou por permitir o acréscimo. Desse modo, Marinho pretende preservar os sobrenomes familiares de quem optar pela mudança.

“Entendo que trocar a palavra modificar por acrescentar melhora o texto da lei, deixando mais clara a sua finalidade, até mesmo porque, segundo se depreende do contexto do projeto, a modificação a ser feita não pode prejudicar os apelidos de família”, explicou o relator em seu parecer.

Aprovado na Comissão de Direitos Humanos no fim dos trabalhos legislativos, em dezembro do ano passado, a proposta já foi enviada para a CCJ, última instância pela qual deverá passar. Caberá à comissão analisar se a proposta é constitucional, não incluindo mais nenhuma mudança de mérito no texto. Se for considerado constitucional, o projeto seguirá para o Senado. (Agência Brasil)

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