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Determinada retirada de tapume da Marina da Glória

A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, após requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que a prefeitura do Rio retire, em até 30 dias, os tapumes colocados nas áreas do Bosque e da Prainha, no Parque do Flamengo, zona sul da cidade. Os ta

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A 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou, após requerimento do Ministério Público Federal (MPF), que a prefeitura do Rio retire, em até 30 dias, os tapumes colocados nas áreas do Bosque e da Prainha, no Parque do Flamengo, zona sul da cidade. Os tapumes cercam as obras do projeto de revitalização da Marina da Glória, iniciadas pela Empresa Brasileira de Terraplenagem e Engenharia (EBTE) e hoje a cargo da MGX, do empresário Eike Batista.

Segundo a decisão da Justiça Federal, o projeto de revitalização da Marina da Glória descumpriu a legislação de bens tombados, que só permite obras de reparo, pintura e restaurações na área do Parque do Flamengo. A prefeitura, por si própria ou por meio da MGX, está proibida de retirar quaisquer arbustos, árvores ou equipamentos instalados na área do Bosque e na Prainha, e o descumprimento da determinação judicial acarretará em multa diária de R$ 100 mil. O município tem ainda 90 dias para recompor as áreas afetadas.

O caso teve origem em uma ação popular que pedia o fim da intervenção da prefeitura nas áreas vizinhas à Marina da Glória, pertencentes ao Parque do Flamengo, bem tombado em 1965 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

A prefeitura apresentou autorização de diversos órgãos para as obras, entre eles a Secretaria Municipal de Urbanismo e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). No entender da Justiça, porém, nenhum desses órgãos, nem mesmo o Iphan, têm poder para permitir obras que destruam um bem tombado. (Agência Brasil)

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