De acordo com Gilmar Mendes, julgar constitucional a lei para atingir casos já ocorridos seria abrir uma porta para que o Congresso aprove legislações casuísticas para atingir pessoas determinadas com base no que fizeram no passado. “Não há limites para esse modelo (...) Isso é um convite para mais ações arbitrárias”, afirmou Gilmar Mendes em seu voto. Além dele, votaram contra a retroatividade da lei os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso.
Marco Aurélio afirmou que a lei não pode ter efeito retroativo. “A lei é válida e apanha atos e fatos que tenham ocorrido após junho de 2010”, disse. “Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva e não retroativa sob pena de não termos mais segurança jurídica”, completou.
“Que culpa temos nós se o Congresso demorou 16 anos para editar a lei, gente? Agora vamos ter de dar o jeitinho?” “Nesse caso há uma retroatividade maligna que contraria a vocação normativa do direito”, afirmou o presidente do STF, Cezar Peluso.
Por 7 votos a 4, o tribunal julgou constitucional barrar candidatos condenados por órgãos colegiados. Gilmar Mendes, Celso de
Mello, Dias Toffoli e Cezar Peluso consideram que, nesses pontos, a Lei da Ficha Limpa viola o princípio da presunção da inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado antes de uma condenação definitiva pela Justiça.
Por 6 votos a 5, os ministros julgaram não ser exagerado o prazo previsto na lei para que permaneça inelegível o político condenado por órgão colegiado - oito anos a contar do fim do cumprimento da pena. Cinco ministros defendiam que o prazo começasse a contar da condenação pelo órgão colegiado. Assim, quando a pena terminasse de ser cumprida, o candidato poderia imediatamente se candidatar.
Desde 2010, o STF tentava concluir o julgamento da aplicação e da constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Naquele ano, com a Corte desfalcada de um integrante, um empate em 5 votos a 5 impediu que o Supremo decidisse se a lei seria aplicada para as eleições daquele ano.(Agência Estado)
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