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Portaria limita inscrição na Dívida Ativa da União

O Diário Oficial da União publicou hoje (27) portaria do Ministério da Fazenda que determina a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito, de um mesmo devedor, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1 mil. A portaria determina ainda o não ajuiz

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O Diário Oficial da União publicou hoje (27) portaria do Ministério da Fazenda que determina a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito, de um mesmo devedor, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1 mil. A portaria determina ainda o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil.

De acordo com a portaria, os limites não valem para débitos decorrentes de aplicação de multa criminal. Segundo o texto, entende-se por valor consolidado a atualização do respectivo débito originário, somada aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.

Outra novidade é o cancelamento dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União com valores inferiores a R$ 100.

Desde 2008, o governo tem procurado reduzir o custo do sistema de cobrança da dívida da União e o número de litígios. (Agência Brasil)

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