O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o Programa Universidade Para Todos (ProUni), do Governo Federal. A decisão foi tomada na tarde de hoje (3), quando o STF retomou o julgamento da ação contestatória. Seis ministros votram a favor do programa e apenas um votou contra.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330 foi ajuizada pela Confederação nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), logo após a criação do programa por meio de medida provisória, que depois foi convertida na Lei 11.906/05. O julgamento começou em 2008, mas foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que pediu vista do processo.
O posicionamento do relator já era conhecido desde 2008, antes da interrupção, quando Ayres Britto votou favoravelmente. Na altura, o ministro rechaçou o argumento de que o programa criara uma discriminação entre os cidadãos brasileiros, ofendendo os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade.
Na altura, Ayres Britto disse que é pelo combate eficaz a situações de desigualdade que se concretiza a igualdade e que a lei pode ser utilizada como um instrumento de reequilíbrio social, se não incidir em discriminação.
OS VOTOS
Na retomada do julgamento, o primeiro ministro a votar foi Joaquim Barbosa, que acompanhou o voto do relator votando a favor do ProUni. O ministro frisou que o programa tem um público alvo social e economicamente definido, combatendo o "ciclo de exclusão de grupos sociais desavantajados".
A ministra Rosa Weber foi a terceira a votar e também acompanhou o relator. Ela afirmou que "a educação é não só o direito social como também um dever do Estado, consagrado no artigo 205 incluindo o acesso ao Ensino Superior", disse a ministra, que afirmou ainda que não há violação da autonomia universitária.
O quarto voto foi proferido por Luis Fux, que também votou a favor, afirmando que o programa não fere a autonomia das universidades. Os ministros Dias Tófoli, Gilmar Mendes e Cezar Pelluso apenas sinalizaram concordância com o relator, somando para sete os votos a favor dao ProUni.
O único voto contra foi proferido pelo ministro Marco Aurélio, que divergiu dos colegas e votou pela procedência do pedido Confenem na ADI 3330, ou seja, pela inconstitucionalidade do programa de acordo com a ação ajuizada.
O julgamento acabou por volta das 17h30.
O PROGRAMA
Pela lei, as universidades privadas devem instituir políticas de ações afirmativas para receber recursos do ProUni, com reserva de parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida para negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais.
Além disso, a lei determina que as bolsas de estudo integrais só podem ser concedidas a brasileiros cuja renda familiar mensal per capita não exceda 1,5 salário-mínimo.
(DOL, com informações do STJ)
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