plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

Trabalhador que faltar 30 dias,pode ser demitido

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta, em caráter terminativo, um projeto de lei que autoriza o empregador a demitir por justa causa o funcionário que faltar 30 dias corridos ao trabalho sem uma justificativa, mas obriga que o func

twitter Google News

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta, em caráter terminativo, um projeto de lei que autoriza o empregador a demitir por justa causa o funcionário que faltar 30 dias corridos ao trabalho sem uma justificativa, mas obriga que o funcionário seja informado antes que o prazo esteja esgotado.

A proposta deverá ir diretamente para a Câmara dos Deputados, já que nenhum senador manifestou interesse em puxá-la para análise no plenário da Casa.

Até hoje não havia um prazo estabelecido para definir o número de faltas que deveria ser considerada como abandono de emprego e razão para a demissão por justa causa. Mas uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho considera que faltas acima de 30 dias podem ser consideradas abandono de emprego. Ainda assim, a falta de uma lei terminava por levar vários casos à Justiça do Trabalho.

O projeto define, também, que a empresa precisa informar o empregado antes de que os 30 dias sejam completados, seja pessoalmente, seja pelos Correios, mas com aviso de recebimento. Como último recurso, o empregador terá que publicar anúncio em jornal de circulação local para tentar informar o trabalhador sobre a situação.

Quando informado, o funcionário poderá apresentar sua justificativa ou voltar ao trabalho antes do prazo para evitar a demissão, mas terá que comprovar que sua intenção não era abandonar o emprego.

(Agência Estado)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!