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Vereadores cassados por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, durante sessão realizada na última quinta-feira, a perda dos mandatos dos vereadores Danilo Eduardo de Godoy Lourenço (PP de Santa Bárbara D'Oeste), José Antero de Paiva Grilo (PMDB de Jacareí)

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, durante sessão realizada na última quinta-feira, a perda dos mandatos dos vereadores Danilo Eduardo de Godoy Lourenço (PP de Santa Bárbara D'Oeste), José Antero de Paiva Grilo (PMDB de Jacareí) e Sulleiman Schiavi Nicolosi (PV de Tietê), por infidelidade partidária.

Segundo o TRE, os juízes determinaram, ainda, a expedição de ofício às respectivas Câmaras Municipais para empossar os suplentes no prazo de 10 dias da publicação da decisão.

A votação foi unânime nos três casos, informou o Tribunal.De acordo com o julgamento, os vereadores não conseguiram comprovar a grave discriminação pessoal ou o desvio reiterado do programa partidário, alegados pelas defesas dos parlamentares, para justificar a saída dos partidos pelos quais foram eleitos em 2008. De acordo com o TRE, Lourenço deixou o PSDB. Grilo e Nicolosi saíram do DEM.

As ações requerendo os cargos foram propostas pelo PSDB de Santa Bárbara D'Oeste e pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) com relação aos vereadores de Jacareí e Tietê.A Resolução, informa o TRE-SP, prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro, se houver criação de nova agremiação, mudança substancial ou desvio do programa partidário, ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

(Agência Estado)

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