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População afetada terá cadastro

A população atingida por novos empreendimentos de geração de energia hidrelétrica passará a ser cadastrada para poder receber compensações, de acordo com portaria interministerial publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União. O cadas

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A população atingida por novos empreendimentos de geração de energia hidrelétrica passará a ser cadastrada para poder receber compensações, de acordo com portaria interministerial publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União. O cadastro será acompanhado pelo Comitê Interministerial do Cadastro Socioeconômico, que reúne os ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente, Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca. As informações serão obtidas por meio de questionários, entrevistas, fotos, informações gráficas, órgãos públicos, organizações não governamentais e entidades de classe da região, entre outras.

A portaria prevê que o cadastro será de responsabilidade da empresa autorizada pelos órgãos públicos a elaborar o estudo de viabilidade técnica e econômica do empreendimento. Também de acordo com a portaria, o cadastro deverá ser feito preferencialmente durante a etapa de licença prévia da usina. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) incluir, nos contratos de concessão e editais de leilão, uma cláusula específica de responsabilidade aos concessionários.

(Agência Estado)

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