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PEC da impunidade é apresentada na Câmara

Foi apresentado ontem (13), em comissão especial da Câmara dos Deputados, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que trata da investigação criminal. Apelidada de PEC da Impunidade, a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Co

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Foi apresentado ontem (13), em comissão especial da Câmara dos Deputados, o relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que trata da investigação criminal. Apelidada de PEC da Impunidade, a proposta acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Constituição e estabelece a apuração de infrações penais como competência privativa das polícias federal e civil, excluindo o Ministério Público (MP). Atualmente o órgão e outras instituições também exercem, em casos específicos, a atividade de investigação criminal.

A proposta é de autoria do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), e foi apresentada pelo relator da matéria, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), que propôs uma emenda substituiva do texto original da lei, conferindo ao ministério Público o papel de subsidiar investigações criminais. Os demais parlamentares integrantes da comissão especial pediram vista conjunta da matéria. A análise do relatório deve acontecer na próxima quarta-feira (20).

Um dos argumentos para a aprovação da PEC, é que as investigações do MP são questionadas perante Tribunais Superiores, prejudicando a tramitação de processos. Outra alegação é de que as investigações criminais feitas pelo órgão prejudicariam os direitos fundamentais dos cidadãos.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) é contrária à PEC da Impunidade, contestando as prerrogativas e argumentando que a Constituição incumbe o MP da defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como dos princípios constitucionais que sustentam o Estado brasileiro.

"A maior parte dos casos em que se discute a legitimidade do Ministério Público para investigar diz respeito a crimes praticados por policiais, vale dizer, justamente aqueles que deveriam zelar pela segurança da população são os responsáveis por aviltá-la", diz nota técnica da CONAMP.

O presidente da CONAMP, César Mattar Jr., opina ainda que a PEC 37 afasta a possibilidade de investigação também de outros órgãos que têm capacidade para investigar, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, a Receita Federal e as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

O artigo 129 da Constituição Federal determina as funções do Ministério Público, como promover ações penais, inquéritos civis e ações civis públicas e zelar pelo respeito aos poderes públicos e serviços. Estabelece também que cabe ao Ministério Público exercer o controle externo da atividade policial e requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial.

Acompanharam a reunião o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., e a 1ª vice-presidente da entidade, Norma Angélica Cavalcanti, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro (Amperj), Marfan Martins Vieira, o vice-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), Sérgio Hiane, a diretora de Assuntos Legislativos da Amperj, Victoria Le Cocque, o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais do MP do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles , e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima.

(DOL, com informações do MP)

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