plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

Cachoeira tem habeas corpus negado

O desembargador Sérgio Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou sábado o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Apesar de Cachoei

twitter Google News

O desembargador Sérgio Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), negou sábado o pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Apesar de Cachoeira ter recebido, na última sexta-feira decisão favorável sobre outro pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desta vez o desembargador considerou válidos os argumentos da juíza de primeira instância, que já havia decidido manter preso o empresário, suspeito de liderar um esquema de corrupção e jogos ilegais no Centro-Oeste.

Os advogados Márcio Thomaz Bastos, Dora Cordani e Augusto Botelho alegaram que outros réus do mesmo processo já tiveram a liberdade concedida pela juíza e que isso deveria se estender a Cachoeira. A Justiça concedeu habeas corpus a Cláudio Dias Abreu, Dagmar Alves Duarte e Wesley Clayton da Silva, apontados como integrantes do grupo de Cachoeira pela Operação Saint-Michel, da Polícia Civil do Distrito Federal com o Ministério Público. Para os advogados de Cachoeira, os motivos que justificaram a soltura dos corréus também deveriam valer para a libertação do empresário.

O desembargador Bittencourt, no entanto, considerou que a juíza de primeira instância apresentou motivos “devidamente destacados que justificam o tratamento diferenciado”. Ele ressaltou os argumentos apresentados pela juíza de que as “investigações mostram ser o paciente o líder de uma organização criminosa com complexas relações ilícitas, que envolvem autoridades de grande influência em Poderes da República, o que justifica a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública”.

Na decisão, o desembargador inclusive discorda da juíza por ter soltado Cláudio Abreu.

2ª TURMA
Os advogados também apontaram a decisão favorável do desembargador Tourinho Neto, do TRF1, que concedeu habeas corpus a Cachoeirao no que se refere às acusações provenientes da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal. Mas, para o desembargador do TJDFT, são investigações e processos diversos, portanto, sem que uma decisão tenha poder sobre a outra.

Com isso, apesar de Tourinho Neto ter revogado a prisão de Cachoeira na sexta-feira, o empresário continuará preso no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, até que o habeas corpus seja julgado pela Segunda Turma do tribunal.

TRF deve retomar hoje análise de HC

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região deve retomar hoje,segunda-feirea (18), durante sessão da 3ª Turma, a análise do habeas-corpus de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A defesa do bicheiro alega que as escutas telefônicas determinadas pelo juiz da 11ª Vara Federal de Goiás foram ilegais.

A medida, segundo os advogados, só poderia ser deferida se houvesse outros indícios de autoria dos supostos crimes cometidos por Cachoeira. O MPF defende a legalidade das provas e sustenta que - caso o TRF anule as interceptações telefônicas - irá sepultar também as investigações em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) decorrentes dos encontros fortuitos.

Na semana passada, o desembargador federal Cândido Ribeiro pediu vista do processo, depois que o relator, Tourinho Neto, votou pela anulação das interceptações telefônicas e das provas derivadas das escutas. Para ele, a decisão de grampear Cachoeira não foi bem fundamentada, o que acabou ferindo o direito à privacidade.

AÇÃO DO MPF
Integrantes do Ministério Público Federal (MPF) passaram o fim de semana estudando alternativas para impedir que a Operação Monte Carlo seja anulada pela Justiça, assim como ocorreu com as operações Castelo de Areia e a Boi Barrica da Polícia federal. Em memorial encaminhado aos desembargadores do TRF-1, a Procuradoria da República ressalta a validade das provas e argumenta que todas as informações anônimas foram objeto de diligências preliminares pela autoridade policial, antes do pedido de interceptação telefônica.

“A representação encontra-se sustentada em elementos concretos colhidos em diligências preliminares posteriormente realizadas os quais demonstram a real atuação de um grupo de pessoas que se uniram para praticar diversos crimes, utilizando-se de parte do braço armado do Estado, também integrante da organização criminosa, para proteger a atividade ilegal do grupo. O desfecho das interceptações confirmaram cabalmente as fundadas suspeitas que as motivaram”, destacam os procuradores.

(Agência Estado e Agência Brasil)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!