Uma técnica em Enfermagem de Galileia (MG) deve receber mais de R$ 60 mil de indenização por danos morais e materiais do ex-marido e da amante dele, segundo decisão da 2ª Vara Cível de Governador Valadares.
Segundo a ação, o casamento, realizado em 2009, durou apenas dez dias e o acusado saiu de casa levando móveis e eletrodomésticos. Para a Justiça, a atitude foi “traiçoeira” e os amantes “devem arcar com as consequências do macabro ato”.
Ainda segundo a ação, logo depois do casamento, a amante procurou a mulher para contar sobre o caso extraconjugal.
Ouvidos no processo, a amante disse não ter culpa pela separação do casal. O ex-marido assumiu a traição, mas alegou ter arcado com as despesas do casamento.
(Agência Estado)
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