Em ação julgada na segunda-feira (18) passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que as Universidades particulares poderão ser avaliadas pelo desempenho no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O procedimento foi aberto após o Conselho Federal da OAB oferecer denúncia ao Ministério da Educação (MEC) informando a baixa qualidade dos conhecimentos jurídicos dos candidatos que fizeram o exame da Ordem. A Associação Nacional de Universidades Particulares(ANUP) chegou a entrar com mandato de segurança alegando que a supervisão iniciada pelo Secretário da Educação Superior do Ministério da Educação seria ilegal, por falta de motivos. Mas, o rescurso foi rejeitado pelo TRF1.
No pedido, a associação alegou que o ensino das universidades particulares é de qualidade e que a apuração das deficiências não pode ser feita apenas com base na avaliação dos alunos. As faculdades argumentam que para a avaliação do ensino há os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) e Indicador de Diferença Entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD). O mandado de segurança foi negado pelo juízo da 13ª Vara do Distrito Federal.
Contra a decisão da Justiça, a associação recorreu ao TRF1, pedindo a invalidação do novo meio de fiscalização do MEC. Durante o processo, a União alegou que antes de iniciar o procedimento administrativo, o MEC solicitou informações às faculdades e deu a elas a oportunidade de contestarem os fatos e apresentarem proposta de adequação. A decisão de instaurar o processo administrativo teria sido tomada somente após essa fase.
Em parecer oferecido ao Tribunal, o MPF defende a legalidade do ato do Ministério da Educação. “A sentença não merece reforma, pois o procedimento de supervisão é preliminar, e não enseja qualquer sanção às universidades”, explica o procurador regional da República Osnir Belice. Para ele, é dever do poder público, nos termos da Constituição Federal, velar pela garantia de padrão de qualidade do Ensino. “A Secretaria de Educação pode valer-se de vários dados que tem à sua disposição, inclusive dos resultados do exame de seleção da OAB”, finaliza.
Em decisão unânime, a 5ª turma do TRF1 não acatou o recurso da Anup, mantendo a decisão da 1ª instância. (DOL, com informações da Procuradoria Geral da República)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar