A Procuradoria Geral da República apresentou na quarta-feira (20) passada, reclamação (RCL 9121) perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido de liminar, contra decisão do desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em 15 de junho, o julgado concedeu habeas corpus para Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
O desembargador determinou a soltura de Cachoeira no habeas corpus impetrado em favor de José Olímpio Queiroga Neto. No entendimento do Ministério Público Federal, Tourinho Neto ignorou acórdão julgado pelo STJ em março deste ano, que negou o pedido de liberdade do acusado. A decisão transitou em julgado em 2 de maio, ou seja, não caberia mais recurso.
A reclamação cabe sempre que um ato de órgão jurisdicional inferior implique em descumprimento daquilo que foi anteriormente acordado por órgão superior. O MPF sustenta que não houve qualquer alteração dos fatos para que pudesse respaldar novos argumentos e nova decisão.
Leia aqui a íntegra da reclamação, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo e distribuída no STJ ao ministro Gilson Dipp. (As informações são do MPF)
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