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Adiada decisão sobre tempo dos partidos

Sem qualquer tendência definida, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou quarta-feira (27) a decisão sobre a distribuição do tempo de propaganda gratuita entre os partidos na televisão e o acesso das legendas ao fundo partidário. As duas decisões são funda

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Sem qualquer tendência definida, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou quarta-feira (27) a decisão sobre a distribuição do tempo de propaganda gratuita entre os partidos na televisão e o acesso das legendas ao fundo partidário. As duas decisões são fundamentais para as eleições municipais deste ano no País e podem mudar a correlação de forças e a formação de alianças no pleito.

Estão em julgamento duas ações de inconstitucionalidade. Uma, a ADI 4430, movida pelo PHS, é contra a atual sistemática de distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita, que a seu ver prejudica os partidos nanicos. Outra, a ADI 4795, movida por sete partidos, entre os quais PMDB e PSDB, tenta impedir que agremiações recém criadas - e aquelas sem representação no Congresso - participem do rateio proporcional de dois terços do tempo reservado à propaganda eleitoral no rádio e na TV.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, levou mais de seis horas para expor as preliminares e ao final considerou inconstitucional a norma da lei eleitoral, que exige representação política no Congresso para que o partido tenha acesso ao horário eleitoral. A sessão será retomada nesta quinta à tarde, mas como a ministra Carmen Lúcia estará ausente, a votação só será concluída sexta.

(Diário do Pará)

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