O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, suspendeu um concurso da Polícia Federal cujos editais não reservaram vagas para candidatos com deficiência física. Como consequência da decisão, está suspenso o processo seletivo para os cargos de delegado, perito criminal e escrivão até que a União publique novos editais, com as retificações.
Para fundamentar o despacho, o ministro baseou-se numa decisão, deste ano, da ministra do STF Cármen Lúcia que determinou a reserva obrigatória de vagas em concurso público para portadores de necessidades especiais. A ministra concluiu que a reserva está de acordo com um princípio da Constituição, que estabelece textualmente que um porcentual dos cargos e empregos públicos deva ser destinado a portadores de deficiência.
(Diário do Pará)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar