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Novo índice de reajuste provoca controvérsias

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, o que tem causado controvérsia entre consumidores, empresas e especialistas do setor. Companhi

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,93% o índice máximo de reajuste anual dos planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares, o que tem causado controvérsia entre consumidores, empresas e especialistas do setor. Companhias como Amil e SulAmérica confirmam que aplicarão o reajuste máximo fixado pela ANS, enquanto entidades como a Proteste - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor consideram que o novo porcentual penaliza os que possuem plano individual.

O número estipulado é o máximo de reajuste que pode haver, mas as operadoras são livres para adotar índices inferiores ao divulgado ou mesmo manter suas mensalidades sem alteração de preço. A SulAmérica aplicará o reajuste a partir de agosto, retroativo a maio e junho para os aniversariantes destes meses. Porém, a cobrança será diluída pelo período da defasagem, ou seja, para os aniversariantes de maio, até outubro; para os de junho, até setembro; e para os de julho, em agosto.

Já Amil limita-se a dizer que também aplicará o índice no teto e que os beneficiários da empresa serão comunicados conforme estabelecem as normas regulatórias. A empresa destaca que o reajuste é calculado levando em conta a variação da frequência de utilização de serviços, a incorporação de novas tecnologias e a variação dos custos de saúde, caracterizando-se como um índice de valor.

Segundo a ANS, a metodologia aplicada para chegar ao número tem sido a mesma desde 2001. Nela, a média dos percentuais de reajuste dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários passa por um tratamento estatístico e resulta no indicador máximo de reajuste dos planos individuais novos a ser aplicado no período seguinte. Após o cálculo da ANS, o número passa pelo Ministério da Fazenda para aprovação.

Na opinião da coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, é necessária a criação de uma nova metodologia de cálculo, para que os consumidores que possuem plano individual não sejam penalizados. “Os brasileiros não têm só plano de saúde; eles ainda contam com reajustes na água, luz e telefone, por exemplo. Esse novo porcentual não reflete a realidade do consumidor considerando o rendimento médio do trabalhador brasileiro”, defende ela. E poderia ser pior caso os preços não fossem regulados pelo governo, alerta um executivo do setor que falou sob a condição de não ter seu nome revelado. “Mas é preciso sim aperfeiçoar a metodologia”, afirma. Ele destaca que várias operadoras deixaram de vender planos individuais, já que o produto encarece a cada ano.

POLÍTICO
O advogado especialista em saúde suplementar Dagoberto Lima comenta que o reajuste dos planos de saúde é um índice político e que, pela lei do Plano Real, só pode ser para mais. Porém, as operadoras precisam comprovar que seu impacto de custo nos últimos 12 meses tenha sido maior (que 7,93%, no caso) para poder aplicar o índice legalmente. “O número da ANS acaba parametrizando todo o mercado”, diz. Maria Inês alerta que o índice está bem acima da inflação do período (que pelo INPC atingiu 4,86% nos últimos 12 meses), mas o advogado explica que não há como vincular ou comparar os indicadores, pois a inflação da saúde é sempre maior que a inflação oficial.

Custos de saúde crescem muito mais, diz federação
Sobre esta questão, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) comenta que os custos com saúde crescem muito mais que o ritmo de crescimento dos preços, do PIB e da renda não apenas no Brasil, mas no mundo todo.
Outra reivindicação da Proteste em relação à fórmula para medir a variação de custos é que ela não leva em conta a heterogeneidade do mercado. “Propusemos uma metodologia que considerasse o aumento da eficiência do setor, podendo estar associado à qualidade dos serviços oferecidos ao consumidor, mas o grupo técnico que a ANS havia criado em 2010 para discutir esta questão foi encerrado”, conta Maria Inês.
Para a FenaSaúde, rever a metodologia de cálculo é um tema que deve ser sempre estudado e aperfeiçoado, pois é importante que o modelo de reajuste estimule inovações e eficiências no setor. A federação concorda que o universo da saúde suplementar é bastante diversificado e acredita que para algumas operadoras o índice seja suficiente, enquanto para grande parte do mercado o porcentual não recomponha a variação dos custos setoriais.

percentual
O porcentual de 7,93% é válido para o período entre maio de 2012 e abril de 2013, e incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil, segundo a ANS. Por meio de comunicado, a ANS justificou que não define porcentual máximo de reajuste para os planos coletivos por entender que estes possuem maior poder de negociação junto às operadoras, assim, o índice é calculado com base na livre negociação entre as operadoras e as empresas, fundações, associações e outras entidades.

(Agência Estado)

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