A Secretaria de Reforma do Judiciário divulgou hoje (3) uma nota técnica na qual contesta a Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2011, a “PEC 37”, que diz respeito à atuação dos Ministérios Públicos. A PEC propõe que a apuração de infrações penais seja de competência das polícias federais e civil. Hoje, o MP e outras instituições também exercem atividade de investigação criminal.
No documento emitido, a secretaria contesta as justificativas apresentadas pelo autor da matéria, o deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), e a inclusão do advérbio “privativamente”, que, segundo a nota, denotaria a característica a um único sujeito. Isso privaria as CPIs, o Ministério Público e as polícias internas da Câmara dos deputados e do Senado Federal do poder de investiga.
A Secretaria de Reforma do Judiciário ainda cita a posição da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) no documento e afirma que a entidade entende que a PEC seria um grande retrocesso ao ordenamento pátrio, afrontando o Estado Democrático Direito. "Entende ainda, como uma supressão do Ministério Publico, do Parlamento, do Judiciário, do Fisco e de outros agentes com prerrogativas constitucionais, à legitimidade para produzir prova nos limites de suas alçadas", ressalta a secretaria no documento.
(DOL, com Ascom do Conamp)
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