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Advogado de Valério diz que só houve caixa 2

O advogado Marcelo Leonardo repetiu em defesa de Marcos Valério no Supremo Tribunal Federal o argumento usado pela defesa de Delúbio Soares de que os recursos movimentados pelo esquema conhecido como mensalão eram para caixa dois de campanha eleitoral e n

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O advogado Marcelo Leonardo repetiu em defesa de Marcos Valério no Supremo Tribunal Federal o argumento usado pela defesa de Delúbio Soares de que os recursos movimentados pelo esquema conhecido como mensalão eram para caixa dois de campanha eleitoral e não para compra de apoio parlamentar. Ele foi além e destacou que no "mensalão mineiro" a própria procuradoria retirou deputados e ex-deputados do processo por entender que o dinheiro repassado por Valério em 1998 era para campanhas, sendo portanto, crime eleitoral, já prescrito.

"A Procuradoria-Geral da República, na investigação da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB-MG), quando ofereceu o pedido de inquérito pediu arquivamento relativo a 79 deputados e ex-deputados que haviam recebido dinheiro alegando que era crime eleitoral", disse Leonardo.

Ele afirmou que o esquema feito para aliados de Azeredo em 1998 foi similar ao operado por Valério junto com Delúbio para o PT e partidos governistas a partir de 2003. Leonardo destacou que um dos repasses admitidos por Valério foi para o diretório do PT do Rio Grande do Sul e, inclusive, motivou abertura de processo na Justiça Eleitoral gaúcha.

"O fato provado é o caixa dois de campanha eleitoral. Marcos Valério sempre disse em suas inúmeras declarações que Delúbio lhe afirmou que o PT tinha dívidas de campanha próprias e de outros partidos", disse o advogado.

Leonardo ressaltou ainda que não poderia haver condenação de Valério por corrupção ativa porque os recursos foram para partidos e não para servidores públicos, não podendo haver agente passivo de corrupção. Disse ainda que votações no Congresso mostram não ter ocorrido influência dos repasses feitos, que seriam apenas para saldar dívidas de campanha.

Em relação à formação de quadrilha, ressaltou que era sócio de alguns réus em empresas e patrão de outros. Para ele, essa associação não foi para cometer crimes e, portanto, não pode ser enquadrada como formação de quadrilha. (AE)

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