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Réus podem recorrer a Corte internacional

De réus, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e outros do processo do mensalão poderão virar vítimas de perseguição política. Se o Supremo Tribunal Federal os condenar, as defesas estudam apresentar reclamação à Corte Interamericana de Direitos Hum

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De réus, José Dirceu, Delúbio Soares, Marcos Valério e outros do processo do mensalão poderão virar vítimas de perseguição política. Se o Supremo Tribunal Federal os condenar, as defesas estudam apresentar reclamação à Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), alegando que seus clientes não tiveram asseguradas as garantias básicas no processo e no julgamento.

O principal argumento será tirado do Pacto de São José da Costa Rica, que estabelece garantias, como o direito de o réu recorrer a instância superior da Justiça caso condenado. Uma eventual denúncia à CIDH não pode mudar o resultado do julgamento, mas constrangerá o País e o Supremo. Entre os motivos que poderão ser alegados está o fato de o STF ter decidido julgar criminalmente cidadãos comuns acusados pelo mensalão e não apenas os políticos. No Brasil, autoridades como deputados têm direito a foro privilegiado, mas réus comuns devem ser julgados na primeira instância.

"Preocupa-me o fato de que, se o Supremo persistir no julgamento de réus sem foro, estará negando o pacto, que lhes garante direito de recorrer à instância superior, o que pode ensejar reclamação à CIDH", disse o ministro Ricardo Lewandowski, voto vencido quanto ao foro.

Outro fato que intrigou as defesas foi a decisão do relator, Joaquim Barbosa, de ler apenas um resumo do relatório. Os advogados também poderão argumentar que ele não interrogou pessoalmente os réus que serão julgados por ele. Mais um fato já questionado na CIDH é a decisão do STF de não ouvir os réus ao fim do processo. O advogado Antônio Sérgio Altieri de Moraes Pitombo, que defende Enivaldo Quadrado, já reclamou contra essa decisão na CIDH. Com base num artigo do Código de Processo Penal pediu um novo interrogatório ao STF, que negou. A CIDH ainda não tomou decisão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

(Agência Estado)

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