A 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou ontem, por unanimidade, a sentença de primeira instância que reconheceu o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra como responsável por torturas contra presos políticos, no período do regime militar. Foi um ato inédito.
Até hoje nenhuma decisão judicial sobre o envolvimento de agentes de Estado com a tortura havia sido referenda por um colegiado de segunda instância. "É a primeira condenação nesse nível de um torturador", observou o advogado Fábio Konder Comparato, representante da família Teles, autora da ação.
"É o sinal de que a Justiça avança", disse Maria Amélia Teles. "Cresce no Judiciário a compreensão de que é inadmissível conviver com a impunidade dos crimes da ditadura."
SENTENÇA DE 2008
A decisão dos três desembargadores confirma a sentença proferida em 2008 pelo juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23.ª Vara Cível. Mas não põe fim ao debate. O advogado do coronel, Paulo Alves Esteves, vai apresentar embargo, contestando o
acórdão.
"Os desembargadores ignoraram minha argumentação sobre leis especiais que permitiram a transição democrática, incluindo a que deu origem à Comissão Nacional da Verdade", explicou. "Houve uma omissão."
Se o novo embargo não for aceito, ainda existe a possibilidade se recorrer a instâncias superiores, o que atrasar mais alguns anos a decisão final.
Apesar disso, o resultado de ontem foi comemorada entre militantes de direitos humanos, por se tratar do primeiro revés importante nos embates judiciais travados por Ustra, considerado o mais notório dos acusados de crimes de tortura.
Comandante do Departamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2.º Exército, entre 1970 e 1974, ele conseguiu até agora obstruir todos os processos na área penal, invocando a Lei da Anistia de 1979.
(AE)
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