Ao acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa, Supremo Tribunal Federal (STF), relator da ação do mensalão, a ministra Cármen Lúcia votou pela condenação do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, de Marcos Valério e dos ex-sócios do publicitário Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. Ela é a sexta integrante da corte a votar no processo.
O ex-ministro Luiz Gushiken também se tornou o primeiro réu a ser absolvido no processo, com seis votos. Antes do julgamento final, o Ministério Público já havia pedido para livrar Gushiken do processo por falta de provas. O julgamento será retomado na quarta-feira com o voto do ministro Cezar Peluso.
Com o voto de Cármen, formou-se uma maioria para condenar os quatro réus, embora os ministros que já votaram possam voltar atrás antes da divulgação do resultado final. Pizzolato já tem contra ele seis votos para ser punido pelos crimes de corrupção passiva e peculato no caso do contrato de publicidade entre o Banco do Brasil e a DNA Propaganda, do grupo de Marcos Valério. O ex-diretor do BB só não foi também condenado por lavagem de dinheiro porque a ministra Rosa Weber, primeira a votar nesta segunda, não quis se pronunciar sobre esse crime.
Valério e seus dois ex-sócios também já receberam seis dos 11 votos do plenário para condená-los por corrupção ativa e peculato. Eles são acusados pelo Ministério Público de pagar propina de R$ 326 mil a Pizzolato para serem favorecidos com o pagamento milionário de recursos do fundo Visanet, ligados ao Banco do Brasil.
JOÃO PAULO DO PT
Ainda na sessão de ontem, Cármen Lúcia deu o quarto voto a favor da condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Ele é acusado de ter recebido propina de
R$ 50 mil, por meio da mulher, Márcia Regina, para favorecer outra empresa do grupo de Valério, a SMP&B, no contrato de propaganda institucional da Câmara dos Deputados, presidido à época por ele.
VOTO DE ROSA WEBER
Num rápido voto, a ministra Rosa Weber decidiu pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva e de peculato em relação ao contrato de publicidade institucional entre a agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério, e a Câmara dos Deputados, presidida à época pelo petista. A mais nova integrante do STF disse que seguia os mesmos fundamentos do voto do relator, Joaquim Barbosa
Rosa, que disse ser “desnecessária a leitura do voto escrito”, também votou pela condenação de Marcos Valério e de seus antigos sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e de peculato.
A ministra, a terceira a votar no processo do mensalão, afirmou que é “incontroverso” que João Paulo recebeu R$ 50 mil da agência de Valério. Os recursos foram sacados pela mulher do parlamentar, Márcia Regina, em 4 de setembro de 2003. Pouco depois, a empresa de Valério venceu a concorrência para prestar serviços para a Câmara, tendo, segundo o relator, desviado recursos públicos.
Na fundamentação de seus votos, Rosa disse que, para configurar o crime de corrupção passiva, “não importa o destino dado ao dinheiro”. Ou seja, não há necessidade de saber se foi para “despesas pessoais ou em gastos eleitorais”. Ao sugerir que as notas fiscais usadas na defesa de João Paulo poderiam ser fraudadas, a ministra observou ainda que os documentos do petista para justificar despesas pré-eleitorais têm “ordem sequencial contínua”.
A ministra, contudo, rejeitou condenar o petista, o publicitário Marcos Valério e seus sócios pelo segundo crime de peculato dos quais eram acusados.
Segundo ela, todos os serviços da IFT, empresa do jornalista Luís Costa Pinto, foram prestados na subcontratação feita ao contrato de publicidade da SMP&B. Dessa forma, o placar está dois votos a um contra o
petista.
(AE)
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