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Peluso condena Paulo Cunha por corrupção passiva

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de corrupção passiva. Para Peluso, o petista jamais poderia ter aceitado os R$ 50 mil da agência S

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O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) pelo crime de corrupção passiva. Para Peluso, o petista jamais poderia ter aceitado os R$ 50 mil da agência SMP&B, do publicitário Marcos Valério. A empresa tinha interesse em vencer a concorrência para a publicidade institucional da Câmara dos Deputados, presidida à época por ele. A SMP&B sagrou-se vencedora da futura licitação.

O ministro, que deu o quinto voto para condenar João Paulo, disse que não conhece nenhuma pessoa que, credor de uma dívida, recebe recursos da forma como o parlamentar ganhou. A mulher de João Paulo, Márcia Regina, é quem foi sacar os recursos em espécie em uma agência do Banco Rural, em Brasília. "A acusação não precisa fazer prova da existência de um comportamento ilícito porque isso se infere da experiência que é um comportamento ilícito", ressaltou.

Peluso considerou "absolutamente inverossímil" a versão do petista de que os recursos, recebidos em setembro de 2003, serviram para pagar pesquisas pré-eleitorais da campanha municipal do ano seguinte. A defesa do petista disse que o dinheiro, repassado pela agência de Valério, era do Partido dos Trabalhadores. O repasse ocorreu, disse a defesa, por ordem do ex-tesoureiro petista Delúbio Soares. "O dinheiro evidentemente não era do Partido dos Trabalhadores e o réu, mais que ninguém, sabia que o partido estava insolvente", criticou Peluso.

Lavagem de dinheiro
O ministro votou pela absolvição do deputado federal do crime de lavagem de dinheiro. Peluso considerou que o fato de a mulher do petista, Márcia Regina, ter recebido R$ 50 mil de propina de forma clandestina da agência de publicidade Marcos Valério não significa que, no ato, haja o crime de lavagem de dinheiro.

"Eu não vejo na descrição dos fatos, na prova existente, que tenha havido ações independentes entre os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro", argumentou. Para ele, uma ação não é distinta da outra. Ou seja, só houve um crime, de corrupção passiva. "Ao invés de receber, em público, coisa que ele (João Paulo Cunha) não poderia receber, ele recebeu clandestinamente", completou.

Outras condenações
O ministro votou também pela condenação do publicitário Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz pelos crimes de corrupção ativa e peculato tanto em razão dos contratos das empresas de publicidade com a Câmara dos Deputados, na gestão de Cunha, quanto nos empréstimos de quase R$ 74 milhões realizados junto ao fundo Visanet, via Banco do Brasil.

Penas
Cezar Peluso antecipou a fase de dosimetria da pena em relação ao julgamento do primeiro item do caso do mensalão. Ele destacou que, como não estará mais no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta fase, gostaria de deixar sua posição sobre o tema. Peluso se aposenta de forma compulsória por completar 70 anos na próxima segunda-feira, dia 3. Ele não antecipou o voto sobre outros itens e outros réus.

Em relação ao deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), o ministro defendeu a pena de 6 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelos dois crimes nos quais o condenou, corrupção passiva e um peculato. Determinou ainda o pagamento de multa e a perda do mandato na Câmara dos Deputados. "Tal medida se justifica porque os crimes foram praticados no exercício do próprio cargo e a execução da pena é incompatível com a manutenção do cargo".

Peluso pediu ainda prisão de 16 anos para o publicitário Marcos Valério pelos crimes relativos aos contratos com a Câmara e o Banco do Brasil e o pagamento de propina a João Paulo e ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Também defendeu o pagamento de multa.

O ministro pediu também a condenação a prisão por 10 anos e 8 meses aos ex-sócios de Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach assim com pagamento de multa. Em relação a Pizzolato, votou pela condenação a 8 anos e 4 meses em regime fechado, com multa.

Ele concluiu seu voto lamentando ter de deixar o STF. Afirmou que as condenações "são uma exigência da justiça". Concluiu dizendo que a condenação é também um "respeito aos réus" por ser "um chamado para que se reconciliem com a sociedade".

(DOL, com informações da Agência Estado)

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