Foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU) a lei que estabelece cotas para ingresso nas universidades. De acordo com o texto, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo, por curso e turno, no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Uma parte dessas vagas deve ser dedicada a negros, pardos e índios, e outra, a alunos com renda familiar igual ou menor a 1 5 salário mínimo per capita. Foi vetado apenas o artigo que estabelecia que o ingresso dos cotistas seria feito a partir das médias obtidas no ensino médio. O governo quer que o critério seja o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). (Agência Estado)
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