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Presidente do STF condena João Paulo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, dois peculatos e lavagem de dinheiro. O ministro considerou que o petista recebeu propina para favor

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Carlos Ayres Britto, votou pela condenação de João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva, dois peculatos e lavagem de dinheiro. O ministro considerou que o petista recebeu propina para favorecer a SMP&B, agência de Marcos Valério, no contrato de publicidade institucional da Câmara dos Deputados.

O voto do presidente formou a maioria para condenar o petista por lavagem de dinheiro, com 6 votos a favor e 4 contrários. A ministra Rosa Weber pediu para se posicionar sobre esse tema posteriormente. Com o voto de Britto, João Paulo recebeu 9 dos 11 votos para ser condenado pelos crimes de corrupção passiva e peculato - no caso do desvio de recursos da agência de Valério. No outro caso de peculato, sobre a subcontratação da IFT, empresa do jornalista Luís Costa Pinto, que trabalhou para o petista, a posição do presidente do STF, favorável à condenação, não modificou a decisão pela absolvição por 6 a 5. Esse foi o único dos quatro crimes que foi acusado pelo Ministério Público que ele se livrou.

Britto condenou também Marcos Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de corrupção ativa e peculato, formando assim um placar de 9 a 2 pelas punições.

Em relação ao Banco do Brasil, o presidente votou pela condenação do ex-diretor de Marketing da instituição Henrique Pizzolato por corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Ele recebeu propina de Valério e dos dois antigos sócios para beneficiá-los com antecipações milionárias de recursos para a DNA Propaganda. Nesse caso, o trio sócio da agência de publicidade foi condenado por dois crimes de peculato e por corrupção ativa.

Para Britto, está confirmada a existência de dinheiro público no esquema. “O conjunto desse processo confirma a trama delitiva inscrita na denúncia, sabido que a denúncia fala da ação penal como um rematado esquema de desvio de dinheiros públicos e o fato é que, a meu juízo, o Ministério Público conseguiu desempenhar a contento o seu ônus de provar em juízo, sob contraditório e ampla defesa, as imputações aos réus dessa ação penal no item 3”.

Ayres Britto aproveitou seu voto para minimizar o fato de o TCU ter tomado decisões a favor dos réus destacando que este órgão não tem caráter judicial.

(AE)

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