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Oito réus são condenados por lavagem

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram ontem a votação do capítulo de lavagem de dinheiro do mensalão e decidiram condenar oito dos 10 réus acusados pelo crime. O colegiado considerou que o grupo do publicitário Marcos Valério montou co

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram ontem a votação do capítulo de lavagem de dinheiro do mensalão e decidiram condenar oito dos 10 réus acusados pelo crime. O colegiado considerou que o grupo do publicitário Marcos Valério montou com a participação da cúpula do Banco Rural um esquema de lavagem de recursos de origem ilícita que foram repassados a políticos. O julgamento será retomado na segunda-feira, com a análise da denúncia de compra de votos de parlamentares durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Na sessão de ontem, os ministros concluíram pela culpa dos seguintes réus: Kátia Rabello, a ex-presidente e atual acionista do Rural; José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do banco; Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente da instituição; o publicitário Marcos Valério e seus antigos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach; Rogério Tolentino, ex-advogado das empresas de Valério; e, por último, a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos.

O Supremo, contudo, absolveu por falta de provas a Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural, e Geiza Dias, ex-gerente financeira da SMP&B. Todos os ministros votaram por livrar Ayanna e, no caso de Geiza, sete dos dez. Apenas o relator da ação, Joaquim Barbosa, e os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio Mello foram vencidos ao se posicionar a favor da condenação dela.

O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, deu o último voto da sessão. Ele se manifestou pela condenação de oito dos dez réus, livrando apenas Ayanna e Geiza. Numa rápida análise, o ministro fez questão de ressaltar que os crimes de lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta “não se confundem”. Esse último crime foi apreciado anteriormente pela Corte.

O BEIJO DA GEIZA

O ato de mandar beijos ao encerrar um e-mail virou um tema central na argumentação dos ministros do STF para absolver ou condenar Geiza Dias, ex-assistente financeira da agência SMP&B. A saudação era usada frequentemente por ela ao encaminhar ao Banco Rural ordens para saques milionários no esquema do mensalão. Para alguns dos magistrados, a conduta mostra que ela não teria conhecimento da gravidade do crime.

O primeiro a citar os beijos de Geiza foi o revisor, Ricardo Lewandowski. Ele defendeu a absolvição da ex-funcionária, que já foi descrita como “mequetrefe” pela sua própria defesa. “Será que alguém que está fazendo lavagem de dinheiro, alguém que tem um esquema criminoso por trás de suas ações, vai agir de forma tão desabrida e transparente?”.

O argumento foi usado por mais dois ministros para absolver, Rosa Weber e José Antônio Dias Toffoli. Este, aliás, citou a Bíblia ao falar do tema: “Só conheço uma pessoa condenada por um beijo, foi Jesus Cristo”.

(AE)

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