A juíza do Trabalho da 10ª Região Maria Socorro de Sousa Lobo concedeu liminar na noite desta quinta-feira (20) favorável à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) proibindo sindicatos de promover atos que impeçam o livre acesso de empregados, clientes e veículos ao edifício-sede do prédio dos Correios em Brasília e à agência central. Em caso de descumprimento será aplicada uma multa de R$ 40 mil por dia.
Na manhã desta quinta-feira, segundo a assessoria de imprensa dos Correios, houve uma manifestação dos sindicatos proibindo a entrada dos funcionários no prédio central dos Correios em Brasília.
(Agência Estado)
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