O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a 26ª sessão do julgamento do processo do mensalão e vai retomar o tema na próxima segunda-feira com a continuidade do voto do revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão de ontem, o ministro relator Joaquim Barbosa concluiu seu voto pela condenação de 12 réus ligados aos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB, sete deles políticos.
Lewandowski, por sua vez, analisou a conduta de dois réus e votou pela absolvição do deputado federal Pedro Henry (PP-MT).
Barbosa concluiu sua análise sobre as condutas de pessoas ligadas ao PTB e do ex-líder do PMDB José Borba. Fez ainda uma conclusão destacando que a tese de “caixa dois” não é suficiente para retirar dos réus a acusação de corrupção passiva Afirmou também que a lavagem de dinheiro ajudou no sucesso do esquema.
O relator concluiu sua participação neste capítulo fazendo a proclamação do resultado do seu voto com a condenação de 12 réus: os deputados federais Pedro Henry (PP-MT) e Waldemar Costa Neto (PR-SP), o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-assessor do PP João Cláudio Genu e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha; o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os ex-deputados Romeu Queiroz (PTB-MG), Carlos Rodrigues (PR-RJ) e José Borba (ex-PMDB), e o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e os ex-sócios da corretora Bônus Banval, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg, pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
O REVISOR
Lewandowski iniciou seu voto e já manifestou as primeiras divergências com Barbosa. Ele votou pela absolvição de Henry dos três crimes. Para o revisor, o Ministério Público não “individualizou” qual teria sido a atuação do deputado no esquema e a acusação ocorreu apenas pela função de líder que Henry ocupava na época dos fatos.
O revisor concordou quanto à condenação de Pedro Corrêa por corrupção passiva. Disse, porém, que estava votando dessa maneira acompanhando entendimento “mais abrangente” dado pela Corte ao analisar a necessidade de descrição de que tipo de ato teria sido alvo de corrupção. Lewandowski, porém, absolveu o réu de lavagem de dinheiro por entender que o recebimento de recurso por meio de um terceiro caracteriza apenas um “exaurimento” do crime anterior.
(Diário do Pará)
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