O voto do revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deixou mais perto da condenação o deputado Valdemar Costa Neto - ex-presidente do PL (hoje PR) - pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Lewandowski acompanhou o entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa. Com os dois votos contrários, dificilmente Valdemar se livrará da condenação.
Lewandowski condenou também por formação de quadrilha Pedro Corrêa, ex-presidente do PP, João Cláudio Genú, ex-assessor do partido, e o sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado. Na semana passada, o revisor do processo já havia condenado Corrêa por corrupção passiva por ter recebido dinheiro do esquema. Também nesses dois pontos, relator e revisor concordaram e praticamente definiram a situação do ex-presidente do PP. O revisor condenou ainda o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ) por corrupção passiva por ter sacado recursos do mensalão. O ministro, porém, o absolveu da acusação de que teria lavado o dinheiro recebido.
Valdemar Costa Neto foi acusado de ter recebido a maior quantia do mensalão - R$ 8,8 milhões - por ser deputado federal e presidente do PL à época. “O réu Valdemar Costa Neto recebeu valores do corréu Marcos Valério em razão de sua condição de parlamentar, o que configura recebimento de vantagem indevida, condição suficiente para indicar prática de corrupção passiva segundo entendimento dessa corte nesta ação penal”, afirmou Lewandowski. O ministro evitou se pronunciar sobre as acusações de que o dinheiro serviria para a compra de votos no Congresso.
Além disso, Lewandowski considerou que o deputado se valeu da intermediação de uma empresa - Guaranhuns - para ocultar a origem criminosa do dinheiro do mensalão. Um contrato falso foi firmado para justificar os repasses da empresa de Marcos Valério, a SMP&B, para a Guaranhuns. “Houve um contrato simulado para justificar esse trânsito de milhões de reais por esta empresa”, afirmou o revisor.
(AE)
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