A última etapa do julgamento do mensalão no STF será fundamental para saber se os réus condenados terão que cumprir pena em regime fechado ou semiaberto. A definição do tamanho da punição deve acontecer logo após o segundo turno das eleições municipais, depois que os ministros definirem se houve formação de quadrilha para compra de apoio parlamentar.
À época dos crimes cometidos por figuras como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares - condenados na semana passada por corrupção ativa - a pena para esse tipo de delito variava de 1 a 8 anos de reclusão. Em novembro de 2003, uma nova lei foi sancionada elevando a punição. A pena mínima foi para 2 anos e a máxima para 12 anos. No processo, porém, quase todos os acusados negociaram ou receberam o primeiro repasse de recursos antes da data em que a mudança foi sancionada, podendo, portanto, ser enquadrados na lei antiga.
Dirceu, Delúbio e Genoino são acusados mais de uma vez de corrupção ativa. Segundo o Ministério Público, o ex-chefe da Casa Civil e o ex-tesoureiro petista cometeram o crime nove vezes. Já o ex-presidente do PT, seis. Diante desse quadro, o Supremo terá de decidir qual das três fórmulas de aplicação de pena será usada: concurso material, concurso formal ou crime continuado.
Pelo concurso material, todas as condenações pelo mesmo crime são somadas. No caso de Dirceu, por exemplo, isso poderia culminar numa pena de até 108 anos de prisão. Nas alegações finais, o MP pediu que o Supremo fizesse o enquadramento dos condenados por essa fórmula, mas reservadamente os ministros da Corte admitem que não devem segui-la.
No caso do concurso formal e do crime continuado, mesmo com diferenças conceituais, os ministros vão aplicar a pena aos réus como se o crime tivesse sido praticado uma única vez. No primeiro, a pena poderia ser aumentada de um sexto até a metade, o que, no caso de Dirceu, Delúbio e Genoino, poderia resultar numa condenação de até 18 anos por corrupção ativa.
(AE)
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