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STF adia conclusão do capítulo 7 do julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (15) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, deixando para depois a conclusão do Capítulo 7 da denúncia, que trata do crime de lavagem de dinheiro atribuído ao ex-deputado federal Paulo Rocha

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (15) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, deixando para depois a conclusão do Capítulo 7 da denúncia, que trata do crime de lavagem de dinheiro atribuído ao ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), à assessora dele Anita Leocádia Pereira da Costa, aos ex-deputados federais João Magno (PT-MG) e Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho, (PT-SP), além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e o assessor dele José Luiz Alves.

A análise desse capítulo começou na semana passada, com voto de sete ministros. Ainda restam três votos para o encerramento. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello ainda não se pronunciaram, porém não haviam chegado ao STF até o início da sessão de hoje, por volta das 14h30. O último voto do capítulo será do presidente do STF, Carlos Ayres Britto.

Para evitar atrasos, a Corte abriu a sessão de hoje com a análise do Capítulo 8, que trata do crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, além de réus ligados ao núcleo publicitário e financeiro. O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa.

Veja como está, no momento, o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes:

1) Duda Mendonça

a) evasão de divisas: 2 votos pela absolvição

b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 2 votos pela absolvição

c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)


2) Zilmar Fernandes

a) evasão de divisas: 2 votos pela absolvição

b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 2 votos pela absolvição

c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski).

3) Marcos Valério (evasão de divisas): 2 votos pela condenação

4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 2 votos pela condenação

5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição

6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 2 votos pela condenação

7) Geiza Dias (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição

8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 2 votos pela condenação

9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 2 votos pela condenação

10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição

(As informações são da Agência Brasil e do site da Band)

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