O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (15) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, deixando para depois a conclusão do Capítulo 7 da denúncia, que trata do crime de lavagem de dinheiro atribuído ao ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), à assessora dele Anita Leocádia Pereira da Costa, aos ex-deputados federais João Magno (PT-MG) e Luiz Carlos da Silva, o Professor Luizinho, (PT-SP), além do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e o assessor dele José Luiz Alves.
A análise desse capítulo começou na semana passada, com voto de sete ministros. Ainda restam três votos para o encerramento. Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello ainda não se pronunciaram, porém não haviam chegado ao STF até o início da sessão de hoje, por volta das 14h30. O último voto do capítulo será do presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Para evitar atrasos, a Corte abriu a sessão de hoje com a análise do Capítulo 8, que trata do crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, além de réus ligados ao núcleo publicitário e financeiro. O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa.
Veja como está, no momento, o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e a sócia, Zilmar Fernandes:
1) Duda Mendonça
a) evasão de divisas: 2 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 2 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski)
2) Zilmar Fernandes
a) evasão de divisas: 2 votos pela absolvição
b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 2 votos pela absolvição
c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 1 voto a 1 (Condena: Joaquim Barbosa / Absolve: Ricardo Lewandowski).
3) Marcos Valério (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição
6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
7) Geiza Dias (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição
8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 2 votos pela condenação
10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 2 votos pela absolvição
(As informações são da Agência Brasil e do site da Band)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar