plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 23°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

Maioria do STF condena dirigentes do Banco Rural

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (15) maioria de 6 votos a 1 pela condenação da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e do ex-vice-presidente José Roberto Salgado por evasão de divisas. A maioria dos

twitter Google News

Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (15) maioria de 6 votos a 1 pela condenação da ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello e do ex-vice-presidente José Roberto Salgado por evasão de divisas.

A maioria dos ministros entende que quatro instituições do conglomerado do Banco Rural não poderiam ter mandado dólares ilegalmente para contas do publicitário Duda Mendonça ao exterior, sem anuência dos então dirigentes do banco.

A única opinião divergente é a da ministra Rosa Weber, para quem a culpa não pode ser presumida só pelos altos cargos que Kátia Rabello e Salgado ocupavam na época dos fatos. O terceiro dirigente do Banco Rural que é réu nesta etapa, Vinícius Samarane, está sendo absolvido por unanimidade, até agora, por falta de provas.

O ministro Gilmar Mendes seguiu integralmente o posicionamento do relator Joaquim Barbosa, condenando Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, por lavagem de dinheiro. Para Mendes, "nem o mais cândido dos ingênuos" acharia normal receber dívidas contraídas por um partido, por meio de um publicitário, com sofisticado mecanismo de remessas no exterior. "A alegação de pagamento de valores devidos não pode justificar o mecanismo dos recursos utilizados".

Confira o placar parcial do Capítulo 8 – evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes:

1) Duda Mendonça

a) evasão de divisas: 7 votos pela absolvição

b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 7 votos pela absolvição

c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 3 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes/ Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antônio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

2) Zilmar Fernandes

a) evasão de divisas: 7 votos pela absolvição

b) lavagem de dinheiro (saques em São Paulo): 7 votos pela absolvição

c) lavagem de dinheiro (receber dinheiro no exterior): 4 votos a 3 pela absolvição (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia)

3) Marcos Valério (evasão de divisas): 7 votos pela condenação

4) Ramon Hollerbach (evasão de divisas): 7 votos pela condenação

5) Cristiano Paz (evasão de divisas): 7 votos pela absolvição

6) Simone Vasconcelos (evasão de divisas): 7 votos pela condenação

7) Geiza Dias (evasão de divisas): 7 votos pela absolvição

8) Kátia Rabello (evasão de divisas): 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

9) José Roberto Salgado (evasão de divisas): 6 votos a 1 pela condenação (Divergência: Rosa Weber)

10) Vinícius Samarane (evasão de divisas): 7 votos pela absolvição

(Agência Brasil)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!