A presidente Dilma Rousseff deve vetar pelo menos dois pontos do Código Florestal aprovado pelo Congresso e modificar o texto usando uma nova medida provisória ou um decreto presidencial. O meio legal ainda está sendo analisado pela Advocacia Geral da União, mas é certo que o governo vai mexer mais uma vez na chamada “escadinha”, que define o quanto de mata em beira de rios deve ser recuperada, de acordo com o tamanho das propriedades. Também deve vetar a possibilidade de que sejam usadas árvores frutíferas na recuperação de áreas degradadas em vez de vegetação nativa.
A solução deve sair em no máximo dois dias, o prazo para publicação do texto final aprovado pelo Congresso. O governo ainda avalia o envio de mais uma Medida Provisória para fazer as mudanças necessárias, apesar de ter sofrido uma dura derrota ao usar o mesmo expediente para modificar a primeira versão do Código, desfigurada na Câmara dos Deputados já na primeira vez. A avaliação feita pelas ministras Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, e Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, é que o momento pré-eleições municipais prejudicou o governo nas negociações. Mais interessados nas suas bases, os deputados não se mostraram dispostos a ceder. Agora, pós-eleições, as conversas seriam mais fáceis.
No entanto, a preferência do Planalto é tentar resolver o problema através de um decreto presidencial para evitar mais uma batalha no Congresso. As possibilidades legais estão sendo analisadas ainda pela AGU, mas o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, afirmou ontem que essa é a solução mais provável. “O decreto tira a discussão sobre a matéria e não causa surpresa. São assuntos que estão sendo encaminhados como foram desde o primeiro momento”, afirmou o ministro.
A intenção do governo é recuperar os tamanhos das áreas de matas a serem recuperadas da forma que estava na MP inicial. Na versão aprovada pelo Congresso, os deputados determinaram que médias propriedades, de quatro a 15 módulos fiscais, precisam recompor 15 metros de mata nas margens, seja qual for o tamanho do rio. Na versão do governo, em propriedades com quatro a 10 módulos e rios de até 10 metros de largura precisariam de 20 metros de recomposição em cada margem. Rios com mais de 10 metros em propriedades de até 10 módulos fiscais e rios de qualquer largura em propriedades acima desse tamanho precisam que a recomposição seja equivalente à metade da largura do rio, numa faixa de, no mínimo, 30 metros e, no máximo,100 metros.
Nas propriedades acima dos 15 módulos fiscais, a recuperação proposta pelo governo era também equivalente à metade da largura do rio, com mínimo de 30 metros e máximo de 100 metros.
(AE)
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