Em portaria publicada ontem no Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) flexibilizou a Lei das Cotas nas universidades federais, ao prever a reserva de vagas para a soma de pretos, pardos e indígenas na população, em vez de tratar separadamente da divisão por cor ou raça. O texto, no entanto, permite que as universidades assegurem vagas separadas para indígenas.
A Lei das Cotas determina que já no próximo vestibular 12,5% das vagas nas instituições federais sejam reservadas a alunos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, chegando a 50% dentro de quatro anos. Metade das vagas destinadas aos alunos dessas escolas deverá ser preenchida por estudantes com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 933).
As universidades poderão realizar entrevistas e visitas no domicílio do estudante, assim como consultas a cadastros de informações socioeconômicas para comprovar a renda. Entre os documentos listados para essa finalidade estão contracheques, extratos bancários e declaração de Imposto de Renda.
“A raça é autodeclarada, a universidade não tem o direito de declarar a qual raça um cidadão pertence. O que a universidade tem é a obrigação de verificar se ele veio de fato de escola pública e se a renda é inferior ou igual a 1,5 salário mínimo”, disse o ministro da Educação, Aloizio Mercadante. A prestação falsa de informações levará ao cancelamento da matrícula, prevê a portaria.
A legislação combina critérios raciais com sociais, ao fixar que as vagas sejam preenchidas de acordo com a proporção de pretos, pardos e indígenas em cada unidade da federação, de acordo com o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No Estado de São Paulo, por exemplo, pretos, pardos e indígenas, somados, são 34,73% da população.
(AE)
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