O Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o projeto de lei que determina um número máximo de alunos por sala de aula na rede pública de ensino. Pela lei, as turmas da pré-escola, do 1ª e do 2ª ano do Ensino Fundamental deverão obter no máximo 25 alunos.
As outras séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio terão o limite de 35 alunos. De acordo com o senador Humberto Costa (PT-PE), autor do projeto, o elevado número de alunos por turma impede o acompanhamento e o aprendizado de cada estudante.
O texto será agora analisado pela Câmara dos Deputados. Se novamente aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, a nova lei entrará em vigor a partir de 1ª de janeiro do ano seguinte a data de publicação no Diário Oficial da União.
(DOL)
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