De acordo com Joaquim Barbosa, o então presidente do PT afiançava as operações de crédito simuladas, que tinham a finalidade de lavar valores e encobrir a injeção de capital feita pelo núcleo financeiro ao esquema.
O relator do processo entendeu ainda que houve a tentativa de dar uma aparência real ao empréstimo simulado com o pagamento dos empréstimos feitos pelo PT aos credores. Ele contestou a sustentação da defesa na qual a quitação é uma prova de que os negócios eram legítimos.
Para relacionar o núcleo publicitário com os demais núcleos, o ministro ressaltou que o empresário Marcos Valério agia como intermediário, agendando reuniões entre José Dirceu e Kátia Rabello, presidente do Banco Rural e integrante do núcleo financeiro, de acordo com a denúncia do Ministério Público. De acordo com o ministro, o grupo de Marcos Valério teria produzido em torno de 80 mil notas fiscais falsas.
“Além das fraudes contábeis nas sociedades vinculadas a Marcos Valério, os membros do núcleo publicitário, em concurso com o núcleo financeiro, atuaram na simulação de empréstimos do Banco Rural e do BMG”. O relator lembrou que eles discutiram a realização dos empréstimos com Delúbio Soares e que foi Ramon Hollerbach, sócio de Valério, quem contratou um doleiro para fazer as remessas para a conta do publicitário Duda Mendonça no exterior.
O ministro rechaçou a tese da defesa - conhecida na linguagem jurídica por erro de proibição - de que Simone Vasconcelos, funcionária da empresa de Valério, apenas obedecia as ordens do chefe ao fazer entregas de valores aos parlamentares ou informar repasses do esquema.
(AE)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar