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STF condena 10 por formação de quadrilha

Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, na noite desta segunda-feira (22), dez réus foram condenados pelo crime de formação de quadrilha no caso do mensalão. O placar foi de 6 votos a 4 pela condenação dos réus, no último

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Com o voto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto, na noite desta segunda-feira (22), dez réus foram condenados pelo crime de formação de quadrilha no caso do mensalão. O placar foi de 6 votos a 4 pela condenação dos réus, no último item do julgamento.

O ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares, considerados culpados sobre a acusação de lavagem de dinheiro, já tinham sido condenados pelo crime de corrupção ativa no mesmo processo.

VOTOS DESTA NOITE

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello seguiu o relator do caso mensalão e condenou, pelo crime de formação de quadrilha, o ex-presidente do PT, José Genoíno, o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, além de José Dirceu, Marcos Valério, seus dois sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, seu advogado Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, a dona do Banco Rural, Kátia Rabello e os ex-dirigentes José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

Ele decidiu votar pela absolvição de Ayanna Tenório e Geiza Dias.

O presidente do STF, Ayres Britto, foi o seguinte a iniciar a leitura de seus votos sobre o crime de formação de quadrilha nesta noite.

O ministro condenou, por formação de quadrilha, José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, Marcos Valério, seus dois sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, seu advogado Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, os ex-dirigentes José Roberto Salgado e Vinícius Samarane.

(DOL)

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