O operador do mensalão, empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, foi condenado ontem pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a pelo menos 11 anos e 8 meses em apenas três dos crimes pelos quais foi sentenciado - corrupção ativa, peculato e formação de quadrilha. O empresário ainda terá de pagar R$ 979 mil de multa, valor que ainda será atualizado. Valério, necessariamente, terá de cumprir parte dessa pena na cadeia, uma vez que superou 8 anos de reclusão.
A pena, certamente, será aumentada nas próximas sessões, pois os ministros ainda estabelecerão a pena para vários outros crimes pelos quais Valério foi condenado. Na sessão, os ministros só definiram as penas para os crimes que envolveram o contrato firmado com a Câmara e executado na gestão do ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP).
Para calcular a pena, o relator, ministro Joaquim Barbosa, levou três pontos especialmente em consideração. Primeiro, afirmou que os crimes praticados são “altamente reprováveis” por ter levado, ao final, à compra de votos no Congresso. “Como alcançou o objetivo de compra de deputados, colocou em risco o próprio regime democrático, a independência entre os poderes e o regime republicano”, afirmou o relator do processo.
Barbosa lembrou que a propina paga neste caso foi entregue a Cunha. “Eu entendo que corromper o presidente de um poder nas próprias instalações desse poder é algo muito grave”, afirmou.
Considerado o operador do mensalão, Valério teve participação em todos os núcleos do esquema criminoso. Por isso, ele foi condenado em outros pontos do processo por mais de um caso de corrupção ativa - por ter comprado o apoio de parlamentares e provocado o desvio de recursos do Banco do Brasil (BB) -, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Com isso, a pena será aumentada.
HAVERÁ ATRASO
A sistemática adotada pelos ministros deve atrasar o fim do julgamento, previsto por Barbosa, para esta semana. Com isso, somente depois do segundo turno das eleições, o tribunal definirá a pena imposta ao chefe da quadrilha que operou o mensalão, o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Barbosa queria dividir a dosimetria das penas por núcleos - financeiro, publicitário e político. Dessa forma, ele leria a íntegra do voto em relação a todos os réus e depois seria aberta a votação. Logo de início, no entanto, os ministros defenderam que o julgamento fosse feito réu por réu e crime por crime. Assim, o relator calcularia a pena imposta a um dos crimes pelo qual um réu foi condenado e a votação seria aberta.
Pelo crime de formação de quadrilha, Valério foi condenado quase à pena máxima de 3 anos de reclusão. Relator do processo, Barbosa propôs uma pena de 2 anos e 11 meses de reclusão pela formação de quadrilha. A proposta foi aprovada pela unanimidade dos ministros que haviam condenado Valério.
Barbosa ainda condenou Valério a cumprir pena de 4 anos e 1 mês pelo crime de corrupção ativa e a pagar multa equivalente a R$ 432 mil. A proposta foi aprovada também à unanimidade. Pela legislação que vigorava à época, a pena por corrupção ativa variava de 1 a 8 anos reclusão. O relator ainda condenou o empresário a 4 anos e 8 meses de reclusão pelo desvio de recursos do orçamento da Câmara no contrato firmado com a SMP&B, empresa de Valério. A pena pelo crime de peculato, conforme a legislação, varia de 2 a 12 anos. Pela condenação, Valério terá ainda de pagar R$ 546 mil de multa.
O relator argumentou serem elevados os valores desviados da Câmara para o esquema - aproximadamente R$ 1 milhão - e terem como finalidade o enriquecimento de Valério. “Quanto aos motivos do crime, estes conduzem a juízo mais gravoso, pois pretendeu (o réu), não apenas enriquecer ilicitamente, mas também pretendeu obter remuneração pela pratica concomitante de outros crimes em favor do PT”, afirmou o relator.
E por fim, lembrou que Valério teve participação destacada no esquema, atuando como intermediário entre os núcleos e coordenando as ações de seus ex-sócios na SMP&B - Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, os dois também condenados.
(AE)
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