De acordo com o boletim de serviços da Polícia Federal, os policiais lotados nas fronteiras que participaram da greve, que durou 69 dias, não mais serão penalizados. O Ministério Público do Trabalho recomendou a revogação de item da Portaria nº 1719/2012-DGP/DPF, que prejudicava trabalhadores que aderiram à greve.
Citando convenções da Organização Internacional do Trabalho, o MPT argumentou que a liberdade sindical, um direito fundamental do trabalhador, é assegurado pela Constituição, assim como o direito de greve.
No documento emitido pelo Ministério Público, o item V, art. 7º, que diferenciava as pontuações de candidatos grevistas e não-grevistas, em relação às “faltas por greve”, foi denominado de “prêmio antigreve” e de “conduta antissindical”.
Ao final da notificação, o MPT recomendou ao Departamento de Polícia Federal, a revogação imediata do referido item. A alteração da portaria não é reputada oficialmente à recomendação do MPT, no entanto demonstra o reconhecimento por parte da Polícia Federal da ilegalidade do ato.
A greve dos agentes, escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal iniciou em 7 de agosto deste ano e durou 69 dias, com uma adesão de cerca de 9 mil funcionários da categoria em todo país.
(DOL, com informações do MPT)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar