Uma prestadora de serviços foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por não fornecer produtos descartáveis na festa de casamento. A empresária alega que foi contratada só para o serviço. Consta na decisão que “diante da ausência de pratos e copos descartáveis para que os convidados fossem devidamente servidos, houve constrangimento na festa, sendo certo que alguns convidados deixaram a recepção sem comer ou beber”. Por unanimidade, foi fixada indenização de R$ 3 mil por danos morais.
(Agência Estado)
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