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Consumidor pode exigir velocidade miníma de 20%

As novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começam a valer nesta quarta-feira (01). Conforme determinação, as empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima para navegação na in

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As novas regras de qualidade da internet fixa estabelecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) começam a valer nesta quarta-feira (01). Conforme determinação, as empresas são obrigadas a oferecer uma velocidade mínima para navegação na internet.

Até agora o usuário contratava 1 MB de velocidade, mas não necessariamente recebia isso. Com a medida os consumidores poderão exigir uma “velocidade instantânea” de banda larga, que não poderá ser inferior a 20% da contratada por ele em 95% das medições realizadas.

De acordo com a resolução, as empresas também ficam obrigadas a ter uma “velocidade média” para a banda larga fixa, que será o resultado da média de todas as medições realizadas no mês. No primeiro ano, a velocidade instantânea será de 20%. Nos 12 meses seguintes, de 30% e, depois, de 40%.

No Brasil, 43% dos usuários de internet fixa utilizam até 2 MB por segundo e 57%, acima. O primeiro balanço das medições será divulgado em 31 de dezembro, quando a Anatel dará início a sua fiscalização.

Serão acompanhadas as empresas Oi, Net, Telefonica Data, Ajato, GVT, Embratel, Sercomtel, Vivo, Cabo Telecom e a CTBC Telecom, que têm acima de 50 mil clientes.

As empresas tiveram um ano para adaptar seus equipamentos às novas regras da Anatel e as que não cumprirem as metas poderão ser punidas pela agência.

(DOL com informações do portal O Globo)

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