O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve o afastamento do presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz, e o bloqueio de seus bens - admitindo, porém, redução do valor inicialmente imposto. A decisão foi tomada por unanimidade, em caráter liminar, pela 1ª Câmara de Direito Público, em julgamento de recurso (agravo de instrumento) da defesa de Ortiz
Importante aliado do governador Geraldo Alckmin (PSDB) no Vale do Paraíba, Ortiz é acusado de ato de improbidade e fraude à licitação na compra de 3,5 milhões de mochilas ao preço de R$ 34,9 milhões, em 2011.
A medida que tirou Ortiz do comando da fundação com orçamento de R$ 3 bilhões anuais data do início de outubro e foi imposta pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital. Ele acolheu ação civil do Ministério Público Estadual.
Ao referendar a ordem do juiz de primeiro grau, o relator da ação no TJ, Aliende Ribeiro, assinalou. “O afastamento é de rigor e a relevância da argumentação encontra-se, nesse particular, com a decisão agravada (do juiz Campos) que, fundamentada, é mantida nesta fase de apreciação da tutela cautelar recursal.”
Aliende Ribeiro considera que “a decisão apresentou correta solução ao determinar liminarmente o afastamento do presidente da FDE e a indisponibilidade dos bens de todos os corréus”.
Além de Ortiz, são citados seu filho, José Bernardo Ortiz Junior, prefeito eleito de Taubaté (SP), e três empresas que teriam formado cartel para fraudar a concorrência: Capricórnio, Mercosul e Diana Paolucci.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Aguilar Cortez e Danilo Panizza, presidente da 1ª Câmara de Direito Público. O mérito do recurso ainda será examinado, mas até que isso ocorra Ortiz não pode retornar à FDE - prevalece a determinação do juiz Randolfo de Campos que fixou o afastamento pelo prazo de oito meses.
Os desembargadores mandaram expedir ofício ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) “em face da imputação de conduta reveladora de cartel” entre as empresas.
(AE)
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