O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (8) a pena do réu Ramon Hollerbach na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A punição para o ex-sócio de Marcos Valério, que ainda pode ser alterada até o final do julgamento, é 29 anos, sete meses e 20 dias de prisão e multa que se aproxima de R$ 3 milhões.A pena de Hollerbach começou a ser discutida no dia 25 de outubro, com a fixação das punições para os crimes de formação de quadrilha, além das acusações de corrupção e peculato envolvendo o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o Banco do Brasil.As discussões foram suspensas devido ao recesso de quase duas semanas. Ontem (7), a Corte definiu as penas de Hollerbach para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção envolvendo os parlamentares da base aliada. A sessão foi suspensa porque os ministros não conseguiam se entender sobre a pena de evasão de divisas.
O conflito foi resolvido apenas na sessão de hoje, com proposta do ministro Celso de Mello. A pena para o crime foi três anos e oito meses de prisão, mas os ministros não proclamaram o valor definitivo da multa neste caso. O STF começou, em seguida, a definir as penas do publicitário Cristiano Paz. O primeiro crime analisado foi formação de quadrilha, e os ministros já fixaram pena de dois anos e três meses de prisão.Confira placar das penas fixadas para o réu Ramon Hollerbarch (publicitário):Capítulo 2 – Formação de quadrilha1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusãoCapítulo 3 – Desvio de dinheiro público1) Câmara dos Deputadosa) corrupção ativa (de João Paulo Cunha): dois anos e seis meses de reclusão + 100 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 240 mil)b) peculato (contrato da SMP&B): três anos de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)2) Banco do Brasila) corrupção ativa (de Henrique Pizzolato): dois anos e oito meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 432 mil)b) peculato (bônus de volume e Fundo Visanet): três anos, dez meses e 20 dias + 190 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 494 mil)Capítulo 4 – Lavagem de dinheiroa) lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 431 mil)Capítulo 6 – Corrupção de parlamentaresa) corrupção ativa: cinco anos e dez meses de reclusão + 180 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 468 mil)Capítulo 8 – Evasão de divisasa) evasão de divisas: três anos e oito meses de prisão (multa definitiva ainda não divulgada).
(Agência Brasil)
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