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Condenados não terão direito a prisão especial

Os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não terão direito a prisão especial, segundo disse hoje (13) o ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Após visita aos presidentes da Câmara, Marco Ma

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Os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não terão direito a prisão especial, segundo disse hoje (13) o ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Após visita aos presidentes da Câmara, Marco Maia, e do Senado, José Sarney, Barbosa respondeu a jornalistas que réus condenados não têm direito a esse benefício.

"A prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória, e não [pena] definitiva", lembrou Barbosa, que assume a presidência interina da Corte Supremo a partir da próxima segunda-feira (19). Na saída do Congresso, o ministro disse ainda que não falaria sobre o julgamento do mensalão porque o caso ainda está em andamento.

O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a prisão especial só poderá ser aplicada para autoridades, pessoas com diploma de nível superior, entre outros, enquanto não houver condenação definitiva. Ou seja, como os réus do mensalão estão sendo condenados em último grau de instância, depois de esgotados todos os recursos, eles cumprirão a pena em prisão comum.

Joaquim Barbosa assume a presidência do STF no próximo dia 22 e foi ao Congresso convidar os presidentes da Câmara e do Senado para a cerimônia. Na visita, o ministro também disse que sua gestão será marcada pela clareza, transparência e simplicidade.

(Agência Brasil)

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