O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a pena do deputado pelo PP de Mato Grosso, Pedro Henry, pelo envolvimento nos crimes do mensalão. Ele foi condenado a um total de sete anos e dois meses de prisão, além do pagamento de 220 dias-multa.
O ex-deputado irá cumprir pena em regime semiaberto. Pedro foi condenado a dois anos e seis meses pelo crime de corrupção passiva, e a quatro anos e oito meses por lavagem de dinheiro.
De acordo com o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, a pena pelo segundo crime foi maior devido a Henry ser acusado de 15 operações de lavagem.
O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, não participou das definições das penas por ter absolvido o réu de todas as acusações.
(DOL)
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