Dois empates na definição das punições aos condenados no processo do mensalão livraram os deputados federais Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PR-MT) do cumprimento de pena em regime fechado. Os ministros se dividiram em relação ao tamanho da sanção pelo crime de lavagem de dinheiro e, assim, foram aplicadas punições inferiores a 8 anos de prisão, o que dá aos condenados o benefício do regime semiaberto.
Dos seis réus que conheceram suas penas ontem, apenas um terá de começar a cumpri-la em regime fechado, o ex-presidente do PP e ex-deputado Pedro Corrêa, e outro terá a sanção convertida em uma pena alternativa, o ex-líder do PMDB José Borba (hoje no PP).
A decisão de que empates beneficiam os réus foi tomada pelo tribunal ainda no julgamento do mérito do processo. Costa Neto, aliás, já tinha escapado da condenação por formação de quadrilha por este critério. Ex-presidente do PL e atual secretário-geral do PR, ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 7 anos e 10 meses de prisão e pagamento de mais de R$ 1 milhão de multa.
Em relação ao segundo crime, a punição proposta pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, era um ano e meio superior a do revisor, ministro Ricardo Lewandowski. Diante do empate, o deputado federal poderá cumprir sua pena no regime semiaberto.
VALDEMAR
Valdemar foi condenado por receber mais de R$ 10 milhões do esquema. Os ministros destacaram que ele “alugou” o PL (atual PR) em favor dos interesses do governo sob orientação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. “Este parlamentar federal tinha por finalidade “capitalizar” o partido por ele presidido alugando sua legenda para se beneficiar de modo permanente de vantagens financeiras”, afirmou Celso de Mello, decano da Corte.
Também parlamentar, o deputado Pedro Henry recebeu pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de R$ 932 mil em multa. No caso dele, foi a ministra Rosa Weber quem abriu a divergência propondo uma pena mais branda por lavagem de dinheiro, 4 anos e 8 meses de prisão. O relator tinha defendido uma punição um ano e dois meses maior, o que o levaria para regime fechado. Henry era líder do PP na época do mensalão e, com outros integrantes da cúpula do partido, recebeu cerca de R$ 3 milhões.
Na próxima sessão, quarta-feira, o STF deve aplicar pena de regime fechado ao outro deputado federal em exercício condenado, o petista João Paulo Cunha (SP).
(AE)
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