O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira (28), o ex-deputado Roberto Jefferson a um total de seis anos, onze meses e 24 dias pelo envolvimento no esquema do mensalão, além do pagamento de mais de R$ 720 mil em multas. Jefferson cumprirá a pena em regime semiaberto.
Ele foi condenado a dois anos e oito meses pelo crime de corrupção passiva e a quatro anos, três meses e 24 dias por sete esquemas de lavagem de dinheiro.
A dosimetria de Jefferson causou discussões na sessão, com o debate sobre o fato do ex-deputado ter sido o delator do esquema ser usado como atenuante na pena. Enquanto o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, defendia a diminuição da pena, o relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, afirmava que o réu não havia confessado crime algum, nem dado nenhuma informação relevante, portanto não merecia redução.
No final, a maioria dos ministros apoiou Barbosa e a pena de Roberto Jefferson sofreu redução de 1/3.
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar