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STF define pena de ex-deputado Roberto Jefferson

O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira (28), o ex-deputado Roberto Jefferson a um total de seis anos, onze meses e 24 dias pelo envolvimento no esquema do mensalão, além do pagamento de mais de R$ 720 mil em multas. Jefferson cumprirá a p

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O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta quarta-feira (28), o ex-deputado Roberto Jefferson a um total de seis anos, onze meses e 24 dias pelo envolvimento no esquema do mensalão, além do pagamento de mais de R$ 720 mil em multas. Jefferson cumprirá a pena em regime semiaberto.

Ele foi condenado a dois anos e oito meses pelo crime de corrupção passiva e a quatro anos, três meses e 24 dias por sete esquemas de lavagem de dinheiro.

A dosimetria de Jefferson causou discussões na sessão, com o debate sobre o fato do ex-deputado ter sido o delator do esquema ser usado como atenuante na pena. Enquanto o ministro relator do caso, Joaquim Barbosa, defendia a diminuição da pena, o relator, o Ministro Ricardo Lewandowski, afirmava que o réu não havia confessado crime algum, nem dado nenhuma informação relevante, portanto não merecia redução.

No final, a maioria dos ministros apoiou Barbosa e a pena de Roberto Jefferson sofreu redução de 1/3.

(DOL)

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