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Penas não serão reduzidas, dizem ministros do STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) descartou ontem uma proposta do ministro Marco Aurélio Mello de reduzir as penas de 16 dos 25 condenados no processo do mensalão. O colegiado decidiu que não é possível unificar em um único c

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) descartou ontem uma proposta do ministro Marco Aurélio Mello de reduzir as penas de 16 dos 25 condenados no processo do mensalão. O colegiado decidiu que não é possível unificar em um único crime as penas dos seis delitos a que os réus foram considerados culpados ao longo dos quase quatro meses de julgamento. A discussão da matéria, que também foi levantada por advogados de condenados no processo, consumiu toda a sessão de quarta-feira, adiando uma definição importante do julgamento: os deputados federais deverão perder ou não o mandato automaticamente?

No início da sessão, o presidente da Corte e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, chegou a afirmar que apresentaria uma proposta sobre a eventual cassação de quem têm mandato eletivo. Contudo, o ministro Marco Aurélio Mello pediu para que o tribunal apreciasse antes sua sugestão sobre a chamada continuidade delitiva dos crimes do mensalão.

Com o aval do plenário, o ministro propôs reduzir em quase 30 anos a pena de prisão para o empresário Marcos Valério, o operador do mensalão. Pela proposta, ela passaria de 40 anos, 4 meses e 6 dias de prisão para 10 anos e 10 meses de prisão - pena idêntica à do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o principal réu do processo. Marco Aurélio classificou a punição imposta a Valério como “estratosférica”. “O mentor da quadrilha, José Dirceu, foi condenado a 10 anos, enquanto Marcos Valério, seu instrumento, a 40 anos”, criticou ele.

A proposta de Marco Aurélio tem por base o seguinte princípio. Os crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro, peculato, evasão de divisas e gestão fraudulenta tinham um único objetivo, perpetuar o esquema criminoso de compra de apoio político do Congresso montado pelo PT durante os três primeiros anos do governo Lula. Para o ministro, apenas o crime de formação de quadrilha, que tem uma característica jurídica diferente das anteriores, isto é, a perturbação da ordem pública, não poderia ser unificado.

O relator do processo rechaçou a sugestão de Marco Aurélio, que também foi arguida, com variações, pela defesa de alguns dos condenados. Joaquim Barbosa considerou que não era possível considerar contínuas as ações dos condenados. “Não se pode confundir o fato de terem praticado vários crimes, através de uma organizada quadrilha, com continuidade delitiva de todos os crimes. Seria um privilégio indevido a quem faz da prática de crimes uma rotina. Cada crime teve seu contexto e execução próprios”, rebateu. “Não é possível considerar que corrupção de um diretor de marketing do Banco do Brasil para renovar um contrato seja continuação da corrupção do presidente da Câmara dos Deputados, cujo fim era outro contrato para outra empresa”, completou.

MULTAS

Na sessão de quinta-feira, o STF deverá analisar uma proposta de Ricardo Lewandowski de readequação das multas impostas aos condenados do mensalão. Depois, os ministros deverão se posicionar sobre o pedido do Ministério Público Federal para que a decisão seja imediatamente executada, com prisões e perdas de mandato.

>> Leia mais no Diário do Pará: STF rejeita reduzir pena de condenados

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